O Direito Eleitoral não se limita à interpretação literal das normas, sendo essencial considerar a sua finalidade. A interpretação teleológica é obrigatória para evitar que qualquer um que saiba ler se torne jurista. Além disso, a necessidade funcional não deve afastar a ilegalidade, e soluções transitórias devem ser aplicadas em nome da Neutralidade Administrativa e da Boa Fé Administrativa durante períodos eleitorais. A análise deve focar na natureza do ato e no momento da sua prática, e não no perfil técnico ou político da pessoa envolvida. A legalidade, em contextos eleitorais, deve ser entendida de forma abrangente, considerando tanto os aspectos formais quanto os materiais. Ignorar esses princípios compromete o sentido do Direito Eleitoral e a integridade do Estado de Direito Democrático.