O Tribunal do Sal proferiu uma sentença condenatória contra seis indivíduos oriundos da Guiné-Conacri, Senegal e Guiné-Bissau, envolvidos em casos de mutilação sexual de crianças. O principal réu, um cidadão da Guiné-Conacri com nacionalidade cabo-verdiana, foi condenado a 14 anos de prisão efetiva por 12 atos de mutilação sexual e exercício ilegal de profissão. Além disso, foi determinado que ele pagasse 350 contos de indemnização a cada uma das vítimas. Os outros arguidos, que são pais das menores afetadas, também enfrentaram consequências legais. Um deles, natural da Guiné-Bissau, foi responsabilizado por quatro crimes de mutilação e recebeu uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período. Outros dois senegaleses e dois arguidos da Guiné-Conacri e Guiné-Bissau foram condenados a três anos de prisão por dois delitos de mutilação sexual cada um, com a execução da pena suspensa por cinco anos. A suspensão das penas está condicionada ao pagamento de 200 contos a cada uma das crianças, que deve ser depositado em contas a prazo em nome das vítimas. Os valores só poderão ser acessados quando as crianças atingirem a maioridade. Além disso, a Justiça determinou que as vítimas sejam encaminhadas para o Hospital Ramiro Figueira para avaliação clínica e possível acompanhamento médico especializado.