O Governo de Cabo Verde apresenta uma interpretação controversa sobre a distinção entre 'marcação da data das eleições' e 'convocação de eleições', permitindo nomeações de dirigentes superiores mesmo após a marcação do ato eleitoral. Esta leitura ignora a proibição clara estabelecida no Decreto-Lei n.º 59/2014, que proíbe tais nomeações após a convocação de eleições, independentemente da situação política. A tentativa de reinterpretar a norma legal levanta sérias preocupações sobre a integridade do processo democrático e a possibilidade de instrumentalização da Administração Pública. Além disso, o argumento de que a nomeada é uma técnica sem percurso político não altera a legalidade do ato, que deve respeitar as regras que limitam o poder de nomeação. A questão não deve ser reduzida a uma avaliação de mérito individual, mas sim à conformidade com a legislação vigente. A situação torna-se ainda mais crítica à medida que se aproxima o ato eleitoral, onde a contenção no exercício do poder é essencial para a manutenção da democracia. A manipulação da lei para atender a conveniências políticas pode estabelecer um precedente perigoso, onde o Estado deixa de ser um árbitro neutro e passa a ser um jogador ativo no processo. Este cenário é alarmante e deve ser cuidadosamente monitorado, pois compromete os fundamentos do Estado de direito e a confiança pública nas instituições.