A reforma legislativa de 2026 introduz mudanças significativas no Direito de Família em Cabo Verde, especialmente no que diz respeito à responsabilidade alimentar. Com a nova legislação, a omissão deliberada de sustento para crianças é agora criminalizada, permitindo que o Estado intervenha em situações de incumprimento. Essa mudança visa proteger as crianças que, anteriormente, eram deixadas à mercê da falta de ação dos progenitores. Uma das inovações mais importantes é a transformação do incumprimento da obrigação de alimentos em crime público, o que significa que não é mais necessário que a vítima apresente queixa para que o processo seja iniciado. O Ministério Público poderá agir em nome da criança, reconhecendo que o sustento infantil é uma questão de interesse público e não apenas uma questão familiar. A reforma também altera o ónus da prova, obrigando os progenitores devedores a demonstrarem que a sua incapacidade económica é real e involuntária. Isso visa evitar que a má-fé seja utilizada como uma forma de escapar às obrigações alimentares. A nova legislação é clara ao afirmar que a responsabilidade é bilateral e que tanto pais como mães estão sujeitos às mesmas regras. Com penas de prisão de até dois anos para aqueles que não cumprirem suas obrigações, a reforma busca não apenas punir, mas também restaurar a dignidade das crianças afetadas. A mudança representa um passo importante na luta pela justiça social e pela proteção dos direitos das crianças em Cabo Verde.