A Comissão Nacional de Eleições (CNE) em Cabo Verde desmentiu informações falsas sobre a proibição da actuação de Buguin Martins num comício do PAICV, afirmando que a candidatura do MpD apresentou uma queixa que levou à desistência da actuação. A CNE esclareceu que não tomou qualquer deliberação sobre a queixa e que não recebeu denúncias relacionadas com a actuação de Dimas Fernandes no evento do MpD. A CNE reafirmou o seu compromisso com a imparcialidade e a neutralidade, sublinhando a importância de um tratamento rigoroso dos factos no contexto eleitoral. O artigo 106.º do Código Eleitoral proíbe a actuação de artistas em comícios, exceto em casos de agrupamentos culturais tradicionais.