A Comissão Nacional de Eleições (CNE) em Cabo Verde desmentiu informações falsas sobre a proibição da actuação de Buguin Martins num comício do PAICV, afirmando que a candidatura do MpD apresentou uma queixa que levou à desistência da actuação. A CNE esclareceu que não tomou qualquer deliberação sobre a queixa e que não recebeu denúncias relacionadas com a actuação de Dimas Fernandes no evento do MpD. A CNE reafirmou o seu compromisso com a imparcialidade e a neutralidade, sublinhando a importância de um tratamento rigoroso dos factos no contexto eleitoral. O artigo 106.º do Código Eleitoral proíbe a actuação de artistas em comícios, exceto em casos de agrupamentos culturais tradicionais.
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· Versão em Kriolu cabo-verdianoCNE Esclarese Proibison di Artistas na Komis
Komissão Nacional di Eleições (CNE) na Kabu Verdi desmenti informason falsu sobre proibição di actuação di Buguin Martins na komis di PAICV, afirmandu ki candidatura di MpD apresentô uma queixa ki levô a desistênsia di actuação. CNE esclarese ki não tomô kualker deliberaçon sobre queixa y ki não recebê denúncias relacionadu ku actuação di Dimas Fernandes na evento di MpD. CNE reafirma se compromissu ku imparcialidade y neutralidade, sublinhandu importânsia di un tratamentu rigorosu di fatus na kontextu eleitoral. Artigu 106.º di Kódigu Eleitoral proíbi actuação di artistas na komisos, excetu na kaza di agrupamentos culturais tradicionais.
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