O Governo de Cabo Verde anunciou a compra de uma embarcação para fortalecer a frota nacional, com o objetivo de melhorar a capacidade de transporte marítimo de passageiros e carga entre as ilhas. O navio, que mede 25,94 metros de comprimento e 5,88 metros de largura, tem capacidade para 85 pessoas e 5 toneladas de carga, sendo adquirido por 390 mil euros. Esta decisão levanta questões sobre a legalidade da aquisição durante um período de gestão, especialmente após a derrota nas eleições legislativas de maio de 2026. A compra foi autorizada através da Resolução n.º 87/2026, publicada em junho, apenas 22 dias após as eleições. O contrato foi assinado pelo Presidente do Conselho de Administração da ENAPOR, e o Governo já pagou 50% do valor acordado. No entanto, a falta de clareza sobre os poderes de um “Governo de gestão” gera dúvidas sobre a legitimidade da decisão de adquirir um ativo tão significativo neste contexto. Especialistas em Direito Público questionam se a compra e o pagamento foram realizados de acordo com as normas orçamentais, uma vez que o Orçamento do Estado é uma lei que vincula todos os órgãos do poder. A situação levanta preocupações sobre a gestão do dinheiro público e a responsabilidade do Governo em respeitar as leis da República, especialmente em um período de transição política.