O juiz Paulo Jorge Aires, do 4o Juízo Cível da Comarca da Praia, extinguiu o processo de perda de mandato instaurado contra Francisco Carvalho, alegando a inutilidade superveniente da lide. Essa figura jurídica se aplica quando, durante o andamento de um processo, o interesse prático na decisão judicial desaparece. A decisão não implica que o Tribunal tenha considerado improcedente o pedido de perda de mandato, mas sim que o processo não tinha mais objeto, uma vez que Carvalho renunciou ao cargo de presidente da Câmara Municipal da Praia. A decisão foi datada de 30 de Junho e os envolvidos foram notificados em 8 de Julho. A extinção do processo ocorre após a vitória do PAICV nas eleições legislativas de 17 de maio, que levou Francisco Carvalho ao cargo de primeiro-ministro. Para assumir essa nova função, Carvalho apresentou sua renúncia ao cargo autárquico, encerrando assim suas atividades no município. Os vereadores Maria Aleluia e Manuel Fernandes, do MpD, foram os responsáveis pela denúncia que levou ao processo de perda de mandato, alegando ilegalidades graves na gestão de Carvalho. Entre as acusações estão a aprovação de orçamentos sem respeitar os preceitos legais e a ausência de reuniões, que segundo os Estatutos do Municípios, pode resultar em perda de mandato. Francisco Carvalho, por sua vez, refutou as acusações, afirmando que se tratava de uma perseguição política por parte do MpD, que desejava tomar a Câmara Municipal da Praia a qualquer custo. A extinção do processo, portanto, não absolve Carvalho das acusações, mas simplesmente encerra a ação judicial devido à sua renúncia ao cargo.