O juiz Paulo Jorge Aires, do 4o Juízo Cível da Comarca da Praia, extinguiu o processo de perda de mandato instaurado contra Francisco Carvalho, alegando a inutilidade superveniente da lide. Essa figura jurídica se aplica quando, durante o andamento de um processo, o interesse prático na decisão judicial desaparece. A decisão não implica que o Tribunal tenha considerado improcedente o pedido de perda de mandato, mas sim que o processo não tinha mais objeto, uma vez que Carvalho renunciou ao cargo de presidente da Câmara Municipal da Praia. A decisão foi datada de 30 de Junho e os envolvidos foram notificados em 8 de Julho. A extinção do processo ocorre após a vitória do PAICV nas eleições legislativas de 17 de maio, que levou Francisco Carvalho ao cargo de primeiro-ministro. Para assumir essa nova função, Carvalho apresentou sua renúncia ao cargo autárquico, encerrando assim suas atividades no município. Os vereadores Maria Aleluia e Manuel Fernandes, do MpD, foram os responsáveis pela denúncia que levou ao processo de perda de mandato, alegando ilegalidades graves na gestão de Carvalho. Entre as acusações estão a aprovação de orçamentos sem respeitar os preceitos legais e a ausência de reuniões, que segundo os Estatutos do Municípios, pode resultar em perda de mandato. Francisco Carvalho, por sua vez, refutou as acusações, afirmando que se tratava de uma perseguição política por parte do MpD, que desejava tomar a Câmara Municipal da Praia a qualquer custo. A extinção do processo, portanto, não absolve Carvalho das acusações, mas simplesmente encerra a ação judicial devido à sua renúncia ao cargo.
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· Versão em Kriolu cabo-verdianoTribunal ta extinhe prosesu kontra Francisco Carvalho
Juiz Paulo Jorge Aires, di 4o Juizu Cível di Comarca di Praia, ta extinhe prosesu di perda di mandatu kontra Francisco Carvalho, alegandu ke a lide ta torna inútil. Es figura jurídica ta aplica quando, durante o andamentu di un prosesu, interes prátiku na decisão judicial desaparese. A decisão não implica ke Tribunal ta konsidera ke pedido di perda di mandatu é improcedente, mas sim ke prosesu não tinha mais objeto, já ke Carvalho renunciou ao cargo di presidente di Câmara Municipal di Praia.
A decisão foi datada di 30 di Junho e es envolvidus foram notifikadu na 8 di Julho. A extinção di prosesu ta ocorri dja pos vitória di PAICV nas eleições legislativas di 17 di maio, ke levou Francisco Carvalho pa cargo di primeiro-ministro. Pa asumí es nova função, Carvalho apresentou sua renúncia ao cargo autárquiku, encerandu assi suas atividades no município.
Os vereadores Maria Aleluia e Manuel Fernandes, di MpD, foram os responsáveus pa denúncia ke levou pa prosesu di perda di mandatu, alegandu ilegalidades graves na gestão di Carvalho. Entre as acusações ta está aprovação di orçamentos sem respeitá preceitus legais e ausência di reuniões, ke segundo Estatutos di Municípios, pode resultá na perda di mandatu.
Francisco Carvalho, por sua vez, refutou as acusações, afirmandu ke ta trata di perseguição política di MpD, ke desejava toma Câmara Municipal di Praia a qualquer custo. A extinção di prosesu, portanto, não absolve Carvalho di acusações, mas simplesmente encerra ação judicial devido sua renúncia ao cargo.
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