A Procuradoria-Geral da República decidiu arquivar a queixa-crime contra o procurador Nilton Moniz, que foi acusado de ter mandado arrombar o portão da Câmara Municipal de Praia (CMP) durante uma busca. A queixa foi apresentada em Junho, alegando que Moniz não tinha um mandado judicial para realizar a operação, que causou danos ao edifício. O procurador Antonio Sousa, responsável pelo caso, argumentou que a ausência de um mandado judicial não é, por si só, uma causa de ilicitude da diligência. No despacho, Sousa destacou que as buscas em questão podem ser autorizadas pelo Ministério Público e que a eventual irregularidade deve ser discutida no âmbito do processo penal em que a diligência foi realizada. Ele também mencionou que danos materiais podem ocorrer durante buscas, desde que sejam necessários e proporcionais ao objetivo processual. Assim, a decisão de arquivar o processo foi tomada por falta de indícios de crime, considerando que os fatos descritos se referem a uma possível irregularidade processual e não a um ato criminoso. A operação de busca, que ocorreu em Dezembro, envolveu o uso de força policial e causou danos ao portão e janelas da CMP, mas não resultou em acusações contra Moniz.