O Tribunal Constitucional de Cabo Verde, em seu Acórdão nº 17/2023, sugere que o costume constitucional pode ter um efeito derrogatório sobre o artigo 148.º da Constituição, o que levanta questões sobre a legalidade da detenção do ex-deputado Amadeu Oliveira. Oliveira foi condenado a sete anos de reclusão por um alegado crime contra o Estado de Direito, mas a sua detenção ocorreu antes da publicação da Resolução n.º 3/X/2021, que autorizava tal ação sem flagrante delito. A falta de explicações claras sobre a base legal para a detenção de Oliveira e a ausência de questionamentos públicos sobre a legalidade dos atos praticados pelos responsáveis geram preocupações sobre o respeito pelos direitos constitucionais. O artigo 29.º da Constituição garante o direito à liberdade, que só pode ser restringido conforme a lei, o que não foi observado neste caso. A questão central que permanece sem resposta é se o artigo 148.º, que foi derrogado para evitar a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 3/X/2021, está ou não em vigor. A resposta a essa pergunta é crucial para entender as implicações legais e constitucionais que surgem a partir deste processo, que desafia a supremacia da Constituição e os princípios de constitucionalidade em Cabo Verde.