O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde decidiu que a revisão da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) é constitucional, incluindo o aumento do valor cobrado em voos internacionais. No entanto, o TC considerou inconstitucional a interpretação que limitava a isenção da taxa apenas a cidadãos cabo-verdianos, determinando que esta deve incluir também estrangeiros e apátridas com residência legal no país. A decisão surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade apresentado por deputados do PAICV, que questionavam a competência do Governo para alterar a taxa e a sua aplicação. O TC concluiu que o aumento da TSA não violou a Constituição, uma vez que a taxa não é considerada um imposto, e a sua regulamentação não está sujeita à reserva absoluta da Assembleia Nacional. Além disso, o Tribunal reconheceu a importância da isenção da TSA para cidadãos cabo-verdianos, visando incentivar a mobilidade dos emigrantes e fortalecer os laços com a diáspora. Contudo, a exclusão de estrangeiros residentes foi considerada injustificada, uma vez que estes também têm direitos constitucionais que devem ser respeitados. O TC determinou que a isenção deve ser estendida a todos os naturais de Cabo Verde que possam comprovar a sua condição, bem como aos estrangeiros residentes que mantêm uma relação jurídica estável com o país. A decisão reforça a necessidade de igualdade de tratamento e a inclusão de todos os que têm laços com Cabo Verde.