O Presidente da República de Cabo Verde, José Maria Neves, marcou as eleições presidenciais para o dia 15 de novembro de 2026, conforme estipulado no Decreto-Presidencial n.º 22/2026. Esta decisão foi tomada em conformidade com as disposições constitucionais que conferem ao Chefe de Estado a autoridade para fixar a data das eleições, após consulta aos partidos políticos e ao Conselho da República. O decreto estabelece que, caso nenhum candidato obtenha a maioria dos votos válidos na primeira volta, um segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2026. A publicação do decreto formaliza o início do processo eleitoral, permitindo que as entidades responsáveis, candidatos e eleitores se preparem para este importante evento democrático. A marcação da data das eleições está alinhada com os artigos 108.º e 112.º da Constituição de Cabo Verde, bem como com a competência conferida ao Presidente pela alínea g) do n.º 1 do artigo 135.º da Lei Fundamental. Com a publicação do decreto, o processo eleitoral para a escolha do próximo Presidente da República é oficialmente desencadeado, destacando a importância deste momento na vida democrática do país.
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· Versão em Kriolu cabo-verdianoEleições Presidenciais Marcadus pa 15 di Novembro
Presidente di República di Kabu Verdi, José Maria Neves, marcou eleições presidenciais pa dia 15 di novembro di 2026, segundo Decreto-Presidencial n.º 22/2026. Es decisão foi tomada na conformidadi di disposições constitucionais ki da autoridade pa Chefe di Estado pa fixa data di eleições, depois di consulta a partidos políticos e Conselho di República.
Decreto ta estabelece ki, si ninguem di kandidatu obtem maioria di votos válidu na primeira volta, un segundo turno ta realiza na 29 di novembro di 2026. Publicação di decreto ta formaliza início di processo eleitoral, permitindo ki entidades responsábel, kandidatu e eleitor ta prepara pa es evento democrático importante.
Marcação di data di eleições ta alinha ku artigos 108.º e 112.º di Constituição di Kabu Verdi, assim como ku competência ki ta da ao Presidente pa alínea g) di n.º 1 di artigo 135.º di Lei Fundamental. Ku publicação di decreto, processo eleitoral pa escolha di próximo Presidente di República ta oficialmente inicia, destacandu importância di es momento na vida democrática di país.
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