A Ordem dos Enfermeiros de Cabo Verde (OENFCV) vai criar estruturas próprias para as diferentes áreas de especialização, que terão entre as suas funções acompanhar o exercício profissional, definir padrões de qualidade e participar na atribuição do título de enfermeiro especialista. O Regulamento de Criação e Funcionamento dos Colégios de Especialidade estabelece que estes serão órgãos técnicos consultivos, permanentes e de âmbito nacional, destinados a congregar os enfermeiros qualificados nas diferentes áreas de especialidade reconhecidas pela Ordem. A medida surge num contexto em que a OENFCV ainda se encontra em período de instalação e algumas áreas de especialidade não dispõem de um número suficiente de enfermeiros especialistas para permitir a criação imediata de colégios autónomos. O regulamento determina que a criação de um colégio depende da existência de, pelo menos, 15 enfermeiros especialistas na respectiva área. Quando esse número não for atingido, duas ou mais áreas de especialidade afins poderão ser agrupadas num mesmo colégio, mantendo, contudo, a sua autonomia científica e a respetiva designação. Cada colégio será composto pelos enfermeiros inscritos na Ordem que detenham o título profissional de especialista na área ou áreas abrangidas. Entre as competências atribuídas aos colégios está a promoção do desenvolvimento científico e profissional das especialidades e a colaboração na definição de padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem especializados.