A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) esclareceu que não tem competência legal para aprovar ou atualizar preços das tarifas praticadas pelos hiaces no transporte de passageiros, uma vez que estes serviços não estão classificados como Serviço Público de Transporte Regular Coletivo de Passageiros. O esclarecimento surgiu após a atualização dos preços cobrados pelos hiaces para o interior da ilha de Santiago, o que gerou discussão pública. A ARME afirmou que suas competências tarifárias limitam-se aos Serviços Públicos de Transporte Regular Coletivo Urbano e Interurbano, e que os preços dos hiaces não estão sujeitos à sua fixação ou atualização. A agência reconhece que o atual enquadramento institucional pode gerar dúvidas sobre qual entidade tem competência para definir os preços e defende uma maior articulação institucional, além de se mostrar disponível para colaborar na busca de soluções que equilibrem a sustentabilidade econômica da atividade com a proteção dos interesses dos utentes.