O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o recurso interposto pelos eleitos municipais do MPD, afirmando que não havia base legal que atribuísse legitimidade aos recorrentes para impugnar atos dos órgãos municipais. A decisão foi tomada em relação ao Recurso Contencioso Administrativo de anulação nº33/2022, que envolvia a Assembleia Municipal do Município da Praia. O STJ destacou que a competência jurisdicional para conhecer dos litígios entre os órgãos da mesma pessoa coletiva deve ser expressa e inequivocamente definida pela lei. Assim, ficou claro que os eleitos municipais do MPD não podiam derrubar os órgãos municipais legitimamente eleitos nem provocar eleições antecipadas, pois a lei não o permitia.