O Presidente da República deu por finda a comissão ordinária de serviço de quatro embaixadores de Cabo Verde acreditados no Brasil, Suíça, Luxemburgo e Senegal. Os decretos presidenciais estabelecem que o fim das comissões de serviço produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2026. No Brasil, termina a comissão de serviço de um embaixador, na Suíça e Áustria de uma embaixadora, no Luxemburgo de outra embaixadora e no Senegal de um embaixador. Os decretos entram imediatamente em vigor, embora a cessação efetiva das respetivas comissões de serviço esteja fixada para 1 de outubro de 2026.