Francisco Carvalho, enquanto ministro das Finanças, delegou na Secretária de Estado das Finanças um conjunto alargado de competências relacionadas com a gestão das finanças públicas, visando reforçar a celeridade, eficiência e desconcentração dos processos administrativos. A delegação inclui autorização para realizar despesas até 15 milhões de escudos e abrange várias áreas do Ministério das Finanças, como tesouraria, património, contratação pública, orçamento, receitas do Estado e setor empresarial público. Entre as competências delegadas estão a autorização de operações de tesouraria, gestão de operações financeiras e da dívida pública, e concessão de créditos de curto prazo a autarquias locais. A Secretária de Estado também pode autorizar afetações de imóveis do Estado e homologar processos de alienação de bens públicos. O despacho estabelece que a Secretária de Estado pode ainda participar na gestão de recursos humanos na Administração Pública. Apesar da delegação, o Ministro das Finanças mantém o direito de avocar processos e emitir orientações de serviço.