O Presidente decidiu requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade e da legalidade da Resolução n.º 03/X/2021, após uma petição de cidadãos cabo-verdianos. Embora tenha aberto uma via de controlo constitucional, apenas uma das várias questões foi remetida ao Tribunal. A petição questionava a interpretação da autorização para detenção e a possibilidade de esta incluir a prisão preventiva sem deliberação parlamentar. A Presidência indicou que essa interpretação pode colidir com vários artigos da Constituição. No entanto, outras questões levantadas na petição, como a competência da Comissão Permanente e a validade do ato parlamentar, não foram abordadas. A delimitação da questão enviada ao Tribunal levanta preocupações sobre a suficiência institucional da resposta, e as dúvidas sobre competência e validade permanecem. O problema não se limita ao caso de 2021, mas abrange questões sobre a prática institucional e a Constituição.
Na Kriolu
· Versão em Kriolu cabo-verdianoKandu Puder ta enkontra a Konstituison — mas fika a meio kaminu
O Presidente decidiu pedir a fiscalização abstrata di konstitucionalidadi y legalidadi di Resolução n.º 03/X/2021, dpois di un petição di cidadans cabo-verdianus. Kantu abri un via di kontrolu konstitucional, so un di kes kestion foi mandadu pa Tribunal. A petição questionava a interpretação di autorização pa detenção y a possibilidade di incluí prisão preventiva sem deliberação parlamentar. A Presidência indicou que es interpretação pode kolidir ku vários artigos di Konstituison. Mas, outras kestions levantadas na petição, komu a kompetensia di Comissão Permanente y a validi di ato parlamentar, não foram abordadas. A delimitação di kestion mandadu pa Tribunal levanta preocupações sobre a suficiência institucional di resposta, y as dúvida sobre kompetensia y validi permanece. O problema não se limita a kaza di 2021, mas abrange kestions sobre a prática institucional y a Konstituison.
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