O Presidente decidiu requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade e da legalidade da Resolução n.º 03/X/2021, após uma petição de cidadãos cabo-verdianos. Embora tenha aberto uma via de controlo constitucional, apenas uma das várias questões foi remetida ao Tribunal. A petição questionava a interpretação da autorização para detenção e a possibilidade de esta incluir a prisão preventiva sem deliberação parlamentar. A Presidência indicou que essa interpretação pode colidir com vários artigos da Constituição. No entanto, outras questões levantadas na petição, como a competência da Comissão Permanente e a validade do ato parlamentar, não foram abordadas. A delimitação da questão enviada ao Tribunal levanta preocupações sobre a suficiência institucional da resposta, e as dúvidas sobre competência e validade permanecem. O problema não se limita ao caso de 2021, mas abrange questões sobre a prática institucional e a Constituição.