O Tribunal Judicial da Comarca da Praia, através do 2.º Juízo Cível, condenou o jornalista Hermínio Silves e os antigos oficiais superiores da Polícia Nacional Manuel Alves e Elias Silva a pagar quatro mil contos a Paulo Rocha, a título de indemnização por danos não patrimoniais. A sentença, proferida pelo juiz Anilson Vaz de Carvalho da Silva, julgou parcialmente procedente a ação declarativa ordinária intentada por Paulo Rocha, que havia reclamado uma indemnização de oito milhões de escudos. O tribunal fixou a indemnização em metade do valor pedido e determinou o pagamento de juros de mora. O processo surgiu de publicações realizadas entre 2018 e 2021, nas quais foram levantadas suspeitas sobre o alegado envolvimento de Paulo Rocha na morte de José Lopes Cabral. O juiz considerou que as publicações foram ilícitas e atingiram a honra e a reputação de Paulo Rocha. A sentença também destacou que Hermínio Silves, como jornalista, tinha um dever especial de confirmação dos factos antes da divulgação. A decisão ocorre sem que Paulo Rocha tenha sido julgado no âmbito criminal, embora tenha sido ouvido como testemunha em fevereiro de 2023.
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· Versão em Kriolu cabo-verdianoTribunal kondena jornalista i ex-ofisiais di PN pa paga indemniza pa Paulo Rocha
O Tribunal Judicial di Comarca di Praia, atravéz di 2.º Juízo Cível, kondena jornalista Hermínio Silves i antigos oficias superiores di Polícia Nacional Manuel Alves i Elias Silva pa paga quatro mil contos pa Paulo Rocha, a título di indemniza pa danos não patrimoniais. A sentença, proferida pa juiz Anilson Vaz di Carvalho da Silva, julgou parcialmente procedente a ação declarativa ordinária intentada pa Paulo Rocha, que tinha reclamado uma indemniza di oito milhões di escudos. O tribunal fixou a indemniza em metade di valor pedido i determinou o pagamento di juros di mora. O processo surgiu di publicações realizadus entre 2018 i 2021, na qual foram levantadas suspeitas sobre o alegado envolvimento di Paulo Rocha na morte di José Lopes Cabral. O juiz considerou que as publicações foram ilícitas i atingiram a honra i a reputação di Paulo Rocha. A sentença também destacou que Hermínio Silves, como jornalista, tinha um dever especial di confirmação di factos antes di divulgação. A decisão ocorre sem que Paulo Rocha tenha sido julgado no âmbito criminal, embora tenha sido ouvido como testemunha em fevereiro di 2023.
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