O Presidente francês promulgou a lei sobre o direito à ajuda médica à morte, que legaliza a eutanásia e o suicídio assistido para doentes com doenças graves e irreversíveis. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Nacional e validada pelo Conselho Constitucional, estabelece que o direito à 'ajuda à morte' deve ser exercido pela própria pessoa ou, em casos excepcionais, por um médico ou enfermeiro. Para ter acesso a este direito, a pessoa deve ser maior de idade, ter nacionalidade francesa ou ser residente em França, e sofrer de doenças incuráveis com prognóstico vital comprometido. O sofrimento deve ser insuportável e não aliviável, e o pedido deve ser formalizado por escrito, com uma avaliação colegial a seguir. O profissional de saúde deve responder ao pedido em 15 dias, e o doente deve confirmar a decisão após um período de reflexão de dois dias.