O Sindicato Democrático de Professores (Sindprof) contesta a interpretação do Ministério da Educação sobre a aplicação do artigo 70.º-A da Lei do Emprego Público, afirmando que vários docentes estão a ser prejudicados no reconhecimento do tempo de serviço. O Sindprof recebeu reclamações de professores sobre as datas contratuais das listas publicadas pelo Ministério e que alguns docentes só poderão ter um contrato considerado 'legítimo' após 18 meses de contratação. O sindicato exige esclarecimentos públicos e critica a interpretação que considera que o artigo 70.º-A foi criado para permitir a contratação de docentes sem concurso apenas em situações de urgência. O Sindprof argumenta que a norma visa assegurar a continuidade do serviço público de educação e não criar precariedade laboral. O sindicato também contesta a desvalorização da experiência dos docentes e pede que sejam consideradas as avaliações de desempenho e outros elementos que comprovem a qualidade do trabalho dos professores. O Sindprof defende que o tempo de serviço efetivamente prestado deve ser reconhecido e que o Ministério da Educação deve esclarecer os critérios utilizados para determinar as datas contratuais.