O Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) anunciou a constituição de um painel arbitral para analisar o recurso da Federação Senegalesa de Futebol (FSF). Este recurso contesta a decisão da Confederação Africana de Futebol (CAF) que atribuiu a vitória da final da CAN 2025 a Marrocos, alegando falta de comparência do Senegal. A FSF pediu a anulação da decisão da CAF e o reconhecimento do Senegal como vencedor da competição. Além disso, a FSF solicitou a suspensão imediata do prazo para a apresentação da fundamentação do recurso até que sejam notificados os fundamentos completos da decisão. O acórdão da CAF, proferido a 17 de Março, foi divulgado apenas na sua parte operativa, o que levou à solicitação de suspensão dos prazos. De acordo com as regras do CAS, o recorrente tem 20 dias para apresentar a sua argumentação jurídica, seguido de um prazo igual para a resposta dos recorridos. O CAS não pode, neste momento, antecipar o calendário processual ou indicar a data de uma eventual audiência, mas garantiu que está preparado para resolver este tipo de litígios com árbitros especializados e independentes.