A análise comparativa das decisões dos Tribunais Constitucionais de Cabo Verde e de Portugal revela divergências significativas sobre a constitucionalidade de atos parlamentares. A Resolução 188/X/2025, solicitada pelo Ministério Público de Cabo Verde, é considerada inconstitucional por violar a separação de poderes, enquanto o Ministério Público de Portugal defende que a Resolução nº 19/93 não infringe a Constituição. Os tribunais decidiram que a Resolução da Assembleia Nacional de Cabo Verde é um ato político, não sujeito a sindicância judicial. A Constituição de ambos os países trata as resoluções como atos políticos, não normativos, reforçando a ideia de que não são passíveis de fiscalização judicial.