A Comissão Nacional de Eleições (CNE) proferiu, por unanimidade, uma deliberação a 1 de Abril, esclarecendo a questão levantada pelo Grupo Parlamentar do PAICV sobre a suspensão de funções de candidatos a deputados. O pedido de esclarecimento focava a interpretação do n.º 2 do artigo 383.º do Código Eleitoral, que proíbe o exercício de cargos em órgãos de soberania durante a candidatura. No entanto, a CNE concluiu que este artigo se aplica apenas às eleições presidenciais, não se estendendo às eleições legislativas. Assim, os deputados que se candidatem às legislativas podem continuar a exercer as suas funções sem interrupções. Esta decisão é significativa para a dinâmica política do país, permitindo que os candidatos mantenham a sua influência e responsabilidades enquanto participam no processo eleitoral.