O Governo de Cabo Verde aprovou recentemente o Estatuto do pessoal da segurança privada, um documento que estabelece, pela primeira vez, os direitos, deveres e regras de conduta dos profissionais do setor. O Decreto-Lei n.º 21/2026, publicado no Boletim Oficial, entra em vigor a 1 de Julho de 2026 e complementa a legislação existente, que não abordava especificamente as condições de trabalho dos vigilantes, supervisores e coordenadores. Este novo estatuto surge num contexto de crescimento da atividade de segurança privada, que tem visto um aumento no número de vigilantes e empresas autorizadas. O Governo enfatiza a importância da segurança privada como um complemento às forças de segurança pública, especialmente na proteção de pessoas e bens. Além de definir direitos e deveres, o estatuto também regula as condições de trabalho, incluindo horários, remuneração e férias, visando garantir maior proteção social aos profissionais. O diploma foi elaborado após consultas com empresas do setor e associações representativas, refletindo uma abordagem colaborativa para a regulamentação da profissão. Entre os objetivos do Governo estão a valorização da classe de segurança privada e a criação de mecanismos para atrair e reter profissionais qualificados. O estatuto introduz uma estrutura organizada para as funções, com categorias e especializações, refletindo a crescente complexidade e especialização do setor.