Os centros de mediação e arbitragem em Cabo Verde passam a estar sujeitos a um novo regime jurídico que estabelece registo obrigatório e fiscalização. Esta lei, publicada no Boletim Oficial, cria um quadro único para a constituição e supervisão dessas entidades, que são essenciais para a resolução extrajudicial de litígios. Os centros deverão obter autorização prévia junto do departamento governamental da Justiça para operar legalmente. Uma das inovações é a criação do Registo Nacional de Centros de Mediação e Arbitragem, que permitirá acesso público a informações sobre as entidades autorizadas, como localização e áreas de atuação. Além disso, será criada uma Lista Nacional Oficial de Mediadores e Árbitros, que reunirá profissionais qualificados, facilitando a escolha dos usuários. A nova lei também institui a Comissão Nacional de Ética e Supervisão, responsável pela fiscalização dos centros e pela aplicação de sanções em caso de incumprimento. As penalizações podem incluir coimas significativas e até a suspensão do registo. Com a obrigatoriedade de comunicação regular de dados sobre os processos de mediação e arbitragem, o Governo espera reforçar a confiança nos mecanismos alternativos de resolução de litígios e promover uma cultura de resolução pacífica de conflitos. Além disso, a lei prevê serviços de mediação gratuitos ou a custos reduzidos para cidadãos com menos recursos, alinhando Cabo Verde com boas práticas internacionais.