O Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade sobre a interpretação de uma resolução parlamentar relativa à detenção de um deputado fora de flagrante delito. O pedido incide sobre a interpretação do artigo único da Resolução n.º 3/X/2021, que trata da autorização parlamentar para a detenção de um deputado, questionando se essa autorização é suficiente para permitir a prisão preventiva ou se é necessária uma autorização parlamentar autónoma. A Presidência da República esclarece que o pedido não visa reapreciar a totalidade da resolução, mas contribuir para a clarificação das garantias constitucionais relativas à liberdade pessoal e à separação de poderes.