O Movimento para a Democracia (MpD) considera “ilegal e inconstitucional” a decisão do primeiro-ministro de delegar no ministro da Administração Interna as competências relativas ao Serviço de Informações da República (SIR). O partido alerta para os riscos da concentração destas competências na tutela responsável pela segurança interna e anuncia o recurso a meios legais para contestar a decisão. O MpD argumenta que a Lei n.º 70/VI/2005 estabelece que o SIR é dirigido pelo primeiro-ministro e que essa atribuição não é meramente administrativa, mas resulta de um modelo construído para assegurar o controlo democrático. O partido considera problemática a transferência das competências de direcção do SIR para o ministro da Administração Interna, responsável por áreas relacionadas com a segurança interna e a polícia criminal, criando uma relação de proximidade entre o serviço de informações e entidades com poderes de intervenção na esfera particular dos cidadãos. O MpD contesta também a possibilidade de o primeiro-ministro delegar globalmente essas competências, argumentando que a delegação não dispõe de norma autorizatória com força legal suficiente.
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MpD considera ilegal e inconstitucional delegação do SIR no ministro da Administração Interna

