A sentença do Tribunal do Trabalho da Praia sobre o processo disciplinar instaurado à diretora da Televisão de Cabo Verde, Dina Ferreira, contém avanços importantes, mas falha na proteção da autonomia editorial. O tribunal considerou desproporcional a suspensão de 45 dias com perda de remuneração aplicada pelo Conselho de Administração da RTC. Das três condutas que sustentavam a sanção, duas foram afastadas e apenas uma subsistiu parcialmente. A suspensão deixou de produzir efeitos e a RTC foi condenada a devolver à diretora o remanescente da remuneração descontada. Contudo, a decisão não representa uma absolvição integral, pois o tribunal manteve responsabilidade disciplinar no episódio do programa Show da Manhã, substituindo a sanção por uma multa. A sentença reconhece a autonomia editorial, mas abre uma porta para o Conselho de Administração intervir na programação. O tribunal concluiu que Dina Ferreira agiu legitimamente ao recorrer à Autoridade Reguladora para esclarecer questões que afetavam a autonomia editorial. A decisão também afastou a acusação de desobediência disciplinar em relação à publicação de uma nota de solidariedade. No entanto, a escolha do conteúdo do Show da Manhã foi considerada uma ultrapassagem da esfera editorial, resultando em uma sanção parcial.