A nova Constituição da Guiné-Bissau e a lei eleitoral, que vai a referendo, determina uma caução de cerca de 76 mil euros para candidaturas presidenciais e a obrigatoriedade do 9.º ano de escolaridade para candidatos a deputado. As candidaturas ao cargo de Presidente da República exigem a entrega de um comprovativo de depósito de uma caução monetária de 50 milhões de francos CFA, que será perdida se o candidato não obtiver pelo menos 10% dos votos válidos. Além disso, os subscritores devem juntar um mínimo de dez mil assinaturas de cidadãos eleitores. A nova legislação também estabelece que podem ser eleitos deputados cidadãos guineenses maiores de 21 anos, que tenham concluído, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade. A medida foi criticada por analistas, que a consideram um obstáculo à inclusão democrática. A nova Constituição também altera a designação da Assembleia Nacional Popular para Assembleia Nacional, reduz o número de deputados de 102 para 65 e os círculos eleitorais de 29 para 12. Reforça os poderes do chefe de Estado, que acumula competências como presidir ao Conselho de Ministros e nomear altos cargos judiciais. Introduz um regime mais detalhado para a dissolução do parlamento e ajusta o estatuto do Presidente da República.
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Nova Constituição guineense fixa caução de 76 mil euros para candidatura à Presidência da República

