A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) determinou a suspensão imediata da comercialização do lote 03725 dos produtos cosméticos «CREME BARREIRA MUDA-FRALDAS LAURODERME» e «CREME MUDA-FRALDAS LAURODERME» como medida de precaução. A decisão foi tomada após a averiguação de um problema de qualidade reportado por um consumidor. A ERIS constatou que o produto estava a ser comercializado sem o cumprimento das disposições aplicáveis ao registo de produtos cosméticos. Foi identificado outro produto do mesmo fabricante com o mesmo número de lote, comprometendo a identificação e rastreabilidade.
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ERIS determina a suspensão imediata da comercialização do lote 03725 dos produtos cosméticos «CREME BARREIRA»




