A regra do Código Eleitoral estabelece que quem se candidata à Presidência da República e já ocupa um cargo num órgão de soberania fica automaticamente suspenso desse cargo até à proclamação dos resultados. No entanto, essa norma parece entrar em tensão com disposições da Constituição sobre a duração do mandato presidencial. A Constituição da República de Cabo Verde estabelece que o Presidente é eleito por cinco anos e prevê as condições para a substituição interina. As dúvidas jurídicas surgem sobre se uma lei ordinária pode estabelecer uma causa de suspensão que a Constituição não prevê. Olavo Freire, jurista, argumenta que a leitura do artigo 383.º do Código Eleitoral pode criar uma ilusão de inconstitucionalidade, pois a Constituição consagra um princípio de tipicidade fechada quanto às causas de suspensão do mandato presidencial. No entanto, a suspensão pode ser vista como um mecanismo para garantir a lisura do processo eleitoral, embora isso crie uma tensão com a reserva de constituição.