A medida suspende a cedência de um imóvel ao Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, conforme a portaria n.º 56/2026. A decisão visa permitir uma nova avaliação dos pressupostos jurídicos, administrativos, económicos e patrimoniais da operação, salvaguardando o interesse público e o património do Estado. Durante a suspensão, ficam paralisados os actos jurídicos e materiais destinados à cedência. A portaria determina que o procedimento de reapreciação seja instruído pelo serviço central responsável pelo património do Estado, que deverá apresentar uma proposta de decisão fundamentada. A suspensão é cautelar e provisória, não representando uma declaração de invalidade da decisão inicial. A EFE tem direito de participação antes da decisão final que possa afetar os seus direitos.
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Governo suspende cedência de imóvel do Estado ao Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais




