O artigo enfatiza que o Governo não é proprietário do património público, mas sim o seu administrador, devendo geri-lo em nome da colectividade. A gestão do património deve ser feita com critérios objetivos, transparência e prestação de contas, evitando decisões arbitrárias. A legitimidade de atos como a alienação ou concessão de bens públicos depende do cumprimento da lei e do interesse público. O texto critica a aplicação desigual da lei, onde cidadãos comuns enfrentam restrições enquanto situações envolvendo bens públicos podem ser tratadas de forma diferente. O interesse público deve ser um princípio orientador na administração do património público, assegurando que todos sejam tratados com a mesma exigência legal.
Política
O património público não é propriedade do Governo




