A Mesa da Assembleia Geral da TACV suspendeu a reunião devido à recusa do administrador cessante em integrar o novo Conselho de Administração. A proposta inicial do acionista maioritário para que o órgão de gestão funcionasse com quatro membros foi recusada, pois violava os Estatutos da empresa que exigem um número ímpar de membros. Uma nova proposta para reduzir o Conselho a três elementos também foi rejeitada. A Mesa alertou que a submissão da proposta a votação poderia resultar em violação estatutária e riscos de contestação judicial pelos acionistas minoritários. A suspensão foi considerada uma medida preventiva para proteger a legalidade dos trabalhos e garantir o equilíbrio entre acionistas. Além disso, a Assembleia Geral também enfrentou desentendimentos sobre as condições de remuneração dos administradores, levando ao encerramento da sessão sem deliberações sobre a composição definitiva dos órgãos de gestão.