A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu dispensar a autenticação notarial das cópias dos documentos de identificação exigidas aos eleitores doentes internados e presos que pretendam exercer o direito de voto antecipado nas eleições presidenciais de 2026. A medida foi aprovada por unanimidade e visa facilitar o processo e aumentar a participação eleitoral destes cidadãos. Os pedidos de voto antecipado podem ser instruídos com uma cópia simples do documento de identificação, dispensando-se a formalidade prevista no Código Eleitoral. A CNE esclarece que os eleitores podem apresentar documentos mesmo que estejam caducados, desde que confirmem a identidade. Além disso, a CNE decidiu flexibilizar os procedimentos de envio da documentação necessária ao exercício do voto antecipado, permitindo outros meios adequados para garantir a segurança da correspondência. A entrega dos envelopes contendo os votos antecipados pode ser feita na véspera do dia das eleições, e os boletins de voto sobrantes devem ser destruídos imediatamente após a conclusão do último ato de votação antecipada.
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Presidenciais 2026: Doentes internados e presos dispensados de autenticar documentos para voto antecipado




