A suspensão da Portaria n.º 10/2026, que cedia um edifício ao Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, pela Portaria n.º 56/2026, suscita questões relevantes sobre a legalidade e o momento da decisão do Governo atual. Embora o Governo tenha o direito de reexaminar atos da Administração Pública, a falta de um prazo para a suspensão e a consideração das expectativas criadas pelo ato inicial são preocupantes. O ISCJS já havia iniciado obras e contactado empresas para a adaptação do edifício, o que torna a decisão de suspensão ainda mais complexa. A Portaria n.º 10/2026 estabelece condições específicas para a cedência do imóvel, incluindo a implementação de um fundo para bolsas de estudo, o que implica que a suspensão não deve ser tratada de forma leviana, considerando os compromissos assumidos e os trabalhos já realizados.
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