Os eleitores internados em hospitais e os presos poderão exercer o seu direito de voto antecipadamente, de 02 a 05 de Novembro, para as eleições presidenciais de 15 de Novembro. Profissionais de determinadas categorias também poderão votar antecipadamente, devendo apresentar requerimentos às câmaras municipais entre 31 de Outubro e 03 de Novembro e votar de 08 a 10 de Novembro. A votação antecipada visa permitir que os eleitores abrangidos possam votar apesar de impedimentos relacionados com internamento, reclusão ou atividade profissional. Seis candidatos concorrem ao cargo de Presidente da República.