Os eleitores internados em hospitais e os presos poderão exercer o seu direito de voto antecipadamente, de 02 a 05 de Novembro, para as eleições presidenciais de 15 de Novembro. Profissionais de determinadas categorias também poderão votar antecipadamente, devendo apresentar requerimentos às câmaras municipais entre 31 de Outubro e 03 de Novembro e votar de 08 a 10 de Novembro. A votação antecipada visa permitir que os eleitores abrangidos possam votar apesar de impedimentos relacionados com internamento, reclusão ou atividade profissional. Seis candidatos concorrem ao cargo de Presidente da República.
Política
Presidenciais2026: Doentes e presos votam antecipadamente de 02 a 05 de Novembro




