A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou as entidades empregadoras dos sectores público e privado sobre a obrigatoriedade de dispensarem os trabalhadores pelo tempo necessário para o exercício do direito de voto nas eleições presidenciais de 15 de Novembro. A deliberação 45/Eleição Presidencial 2026, aprovada em reunião plenária, visa garantir que os trabalhadores possam votar sem constrangimentos. O incumprimento desta obrigação é considerado crime eleitoral, punível com pena de prisão ou multa. A CNE enfatiza a importância de criar condições para que os eleitores possam deslocar-se às assembleias de voto.
Política
CNE alerta entidades empregadoras para dispensa de trabalhadores para exercício do direito de voto



