O Governo vai consignar 20% das receitas da Taxa de Segurança Aeroportuária ao Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, conforme o decreto-lei 49/2026. Esta medida visa reforçar a capacidade de prevenção, preparação e resposta a situações de emergência, utilizando os recursos para aquisição de equipamentos, formação de pessoal e atividades de proteção e socorro. O diploma também estabelece novos valores para a Taxa de Segurança Aeroportuária e isenções para naturais de Cabo Verde. Além disso, permite que cidadãos de países com visto prévio solicitem a concessão através de uma plataforma digital, com condicionantes de segurança e risco migratório.
Política
Governo atribui 20% da Taxa de Segurança Aeroportuária à Protecção Civil e Bombeiros




