As provas nacionais em Cabo Verde realizam-se em duas chamadas: a primeira é obrigatória para todos os alunos, enquanto a segunda é destinada apenas àqueles que não puderem comparecer à primeira por motivos excepcionais, devidamente comprovados. Este procedimento está em conformidade com o Despacho n.º 120/GME/2025, do Ministro da Educação, que foi publicado no Boletim Oficial. O objetivo é garantir que todos os alunos tenham a oportunidade de realizar as provas, respeitando as normas estabelecidas para a sua realização e validação.