O agente da Polícia de Segurança Pública (PSP), Bruno Pinto, foi condenado a três anos e seis meses de pena suspensa pelo homicídio de Odair Moniz, ocorrido em outubro de 2024 na Cova da Moura, Amadora. O tribunal considerou que não existia qualquer faca em posse da vítima, contrariando as alegações de defesa que sustentavam a legítima defesa. Durante o julgamento, testemunhas, incluindo colegas de Bruno Pinto e vizinhos, foram ouvidas, e a juíza-presidente destacou que houve um 'excesso de meios' na ação do agente policial. O tribunal reconheceu que existiram 'circunstâncias muito especiais', como a proximidade física entre o agente e a vítima, que poderia justificar a reação do agente. No entanto, a pena foi reduzida devido à consideração de que a moldura penal para homicídio, que varia entre oito e 16 anos, foi ajustada para um máximo de 10 anos, resultando na pena suspensa. O Ministério Público havia solicitado a suspensão das funções de Bruno Pinto, mas o tribunal remeteu essa decisão para a PSP. Durante o julgamento, a falta de evidências que ligassem Odair Moniz a uma faca foi um ponto crucial, com a Polícia Judiciária afirmando que não havia vestígios que indicassem que a vítima tivesse utilizado uma faca. A condenação levanta questões sobre a atuação da polícia e a aplicação da lei em casos de legítima defesa, especialmente em situações de confronto físico.