Fernando Delgado considerou que a rejeição da sua candidatura às eleições presidenciais pelo Tribunal Constitucional foi baseada em princípios de má-fé, alegando que a irregularidade documental poderia ter sido suprida. Ele explicou que a irregularidade resultou de um acidente durante a organização da documentação em São Vicente. Delgado comunicou o incidente à Comissão Regional de São Vicente e apresentou provas, além de ter solicitado ao Tribunal Constitucional tempo para corrigir a documentação em falta. Ele questionou o cumprimento do prazo de 48 horas dado para suprir a irregularidade e defendeu que deveria ter sido feita uma análise diferente da documentação. O candidato apelou a solidariedade dos restantes candidatos para solicitar a revisão da decisão do Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional admitiu cinco candidaturas e rejeitou outras cinco, incluindo a de Fernando Delgado.