O Governo vai consignar 20% das receitas da Taxa de Segurança Aeroportuária ao Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, conforme o decreto-lei 49/2026. Esta medida visa reforçar a capacidade de prevenção, preparação e resposta a situações de emergência, com os recursos a serem utilizados na aquisição e manutenção de equipamentos e formação de pessoal. O diploma também estabelece novos valores para a taxa, fixando-a em 200 escudos para voos domésticos e 4.400 escudos para voos internacionais, além de isenções para cidadãos cabo-verdianos. O novo regime migratório permite que cidadãos de países com visto prévio solicitem a concessão através de uma plataforma digital, com a concessão condicionada a uma avaliação de segurança.