A Direção-Geral dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social (DGSPRS) justificou a não autorização de uma atividade de campanha eleitoral na Cadeia Regional da Ribeirinha com critérios de legalidade e segurança institucional. A decisão foi tomada sem qualquer motivação política, partidária ou pessoal, e a DGSPRS assegurou que não foram restringidos os direitos eleitorais dos reclusos. O pedido contemplava a realização de um ato de campanha no interior da cadeia e a introdução de material oficial de campanha, o que foi considerado incompatível com as normas de segurança do sistema prisional. A DGSPRS reafirmou o seu compromisso com a Constituição e os princípios do Estado de Direito Democrático, defendendo que a recusa não constitui uma restrição dos direitos eleitorais dos reclusos.